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IMPACTO A MÉDIO OU LONGO PRAZO - Quando o efeito se manifesta depois de decorrido certo tempo após a ação.


IMPACTO AMBIENTAL - Qualquer alteração significativa no meio ambiente, adversa ou benéfica, em um ou mais de seus componentes, ou seja, no todo ou em parte do mesmo, provocada por uma ação humana, por atividade, produto ou serviço de um projeto, programa ou empreendimento.
“Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do Meio Ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: (I) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (II) as atividades sociais e econômicas; (III) a biota; (IV) as condições estéticas e sanitárias do Meio Ambiente; (V) a qualidade dos recursos ambientais”(Resolução CONAMA no 001 de 23/01/86).
“Qualquer alteração no sistema físico, químico, biológico, cultural e sócio- econômico que possa ser atribuída a atividades humanas relativas às alternativas em estudo para satisfazer as necessidades de um projeto”(Canter, 1977).
“Impacto ambiental pode ser visto como parte de uma relação de causa e efeito. Do ponto de vista analítico, o impacto ambiental pode ser considerado como a diferença entre as condições ambientais que existiriam com a implantação de um projeto proposto e as condições ambientais que existiriam sem essa ação”(Dieffy, 1975).
“Uma alteração ambiental pode ser natural ou induzida pelo homem, um efeito é uma alteração induzida pelo homem e um impacto inclui um julgamento do valor da significância de um efeito”(Munn, 1979).
Impacto ambiental é a estimativa ou o julgamento do significado e do valor do efeito ambiental para os receptores natural, sócio-econômico e humano. Efeito ambiental é a alteração mensurável da produtividade dos sistemas naturais e da qualidade ambiental o resultante de uma atividade econômica" (Horberry, 1984).


IMPACTO AMBIENTAL SIGNIFICATIVO (AIS) – É define-se como aquele cuja abrangência de risco ambiental se estende a grande ou média área geográfica, envolvendo contingente humano razoável, meio biótico considerável, ou então, quando existem outros órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais envolvidas no processo construtivo.

IMPACTO DIRETO - Quando resulta de uma simples relação de causa e efeito, também chamado impacto primário ou de primeira ordem.

IMPACTO ESTRATÉGICO - Quando é afetado um componente ou recurso ambiental de importância coletiva ou nacional.

IMPACTO IMEDIATO - Quando o efeito surge no instante em que se dá a ação.


IMPACTO INDIRETO - Quando é uma reação secundária em relação à ação ou quando é parte de uma cadeia de reações; também chamado impacto secundário ou de enésima ordem (segunda, terceira etc.), de acordo com sua situação na cadeia de reações.

IMPACTO LOCAL - Quando a ação afeta apenas o próprio sítio e suas imediações.


IMPACTO NEGATIVO OU ADVERSO - Quando a ação resulta em danos à qualidade de um fator ou parâmetro ambiental.

IMPACTO PERMANENTE – Quando, uma vez executada a ação, os efeitos não cessam de se manifestar, num horizonte temporal conhecido.

IMPACTO POSITIVO OU BENÉFICO - Quando uma ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ou parâmetro ambiental.

IMPACTO REGIONAL - Quando um efeito se propaga por uma área além das imediações do sitio onde se dá a ação.

IMPACTO TEMPORÁRIO - Quando o efeito permanece por um tempo determinado.


IMPORTÂNClA DE UM IMPACTO AMBlENTAL - Um dos atributos dos impactos ambientais, é a ponderação do grau de significação de um impacto, tanto em relação ao fator ambienta! afetado quanto a outros impactos. “Representa o julgamento subjetivo da significação do impacto, quer dizer, sua importância relativa em comparação aos demais” (Horberry, 1984).

INDICADOR AMBIENTAL - “Elementos ou parâmetros que refletem uma relação significativa entre um aspecto do desenvolvimento econômico e social e um fator ou processo ambiental” [Carrizosa. (1981).

INDICADOR DE IMPACTO - São elementos ou parâmetros de uma variável que fornecem a medida da magnitude de um impacto ambiental. Podem ser quantitativos, quando representados por uma escala numérica, ou qualitativos, quando classificados simplesmente em categorias ou níveis.
"'É um elemento ou parâmetro que fornece uma medida do significado de um efeito, isto é, da magnitude de um impacto ambiental. Alguns indicadores, tais como os índices de morbidez ou mortalidade ou a produção de uma colheita agrícola, associam-se a uma escala numérica. Outros só podem ser classificados em escalas simples, como 'bom - melhor - ótimo' ou 'aceitável - inaceitável" (Munn, 1981).

ÍNDICE DE POLUIÇÃO DO AR - Indicador qualitativo ou quantitativo, definido segundo cada órgão de controle com a finalidade de informar sobre o nível! de qualidade do ar.

INFRA-ESTRUTURA URBANA - "Conjunto de obras que constituem os suportes do funcionamento das cidades e que possibilitam o uso urbano do solo. Isto é, o conjunto de redes básicas de condução e distribuição constituídas pela rede viária, água potável, redes de esgotamento sanitário, energia elétrica, gás, telefone, entre outras, que viabilizam a mobilidade das pessoas, o abastecimento e a descarga, a dotação de combustíveis básicos, a condução das águas, a drenagem e a retirada dos despejos urbanos" (SAHOP , 1978).

INTEMPERISMO - "Conjunto de processos atmosféricos e biológicos que causam a desintegração e modificação das rochas e dos solos. Os fatores "Conjunto de processos mecânicos, químicos e biológicos que ocasionam a desintegração e a decomposição das rochas. O uso do termo intemperismo tem sido combatido por certos autores, que preferem meteorização, pelo fato de melhor corresponder ao termo inglês weathering" (Guerra, 1978).
"E a resposta dos materiais que estavam em equilíbrio no interior da litosfera às solicitações da atmosfera, da hidrosfera e talvez, ainda da biosfera. Ele pode ser mecânico, pela expansão diferencial na superfície e crescimento de cristais estranhos (gela), ou químico, que tem início na cristalização de sais. Existem também, ações biológicas, como a penetração de raízes e a atividade bacteriana, que dependem da umidade e do calor. Assim todos estes fatores causam a desintegração e modificação principais são a variação de temperatura, a ação das raízes e do gelo" (Goodland, 1975).
das rochas e dos solos. O intemperismo (mecânico e químico) é a primeira etapa da pedogênese" (Carvalho. 1981).

INTERVENÇÕES - Ação ou conjunto de ações realizadas em uma via navegável ou hidrovia para fins de navegação.



INTRUSÃO VISUAL - Corresponde ao impedimento da visualização parcial ou total da paisagem urbana, ou à visualização de paisagem esteticamente desagradável. Tal impacto, provocado pela presença da Rodovia e seus equipamentos (aterros, muros de contenção, postes, placas de sinalização, etc) afeta negativamente as áreas lindeiras, desvalorizando-as.

IRRIGAÇÃO - É o processo mecanizado de distribuição d’água na área revegetada, em forma de chuvisco, que favorecerá a germinação das sementes e o crescimento vegetativo das espécies vegetais plantadas.




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JAZIDA MINERAL - Ocorrência anormal de minerais constituindo um depósito natural que existe concentrado em certos pontos da superfície do globo terrestre. Consideram-se assim todas as substancias minerais de origem natural, mesmo as de origem orgânica como o carvão, petróleo, calcário, etc “,(Guerra, 1978).

JAZIDAS - “Massas individualizadas de substâncias minerais ou fosseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, que apresentem valor econômico, constituindo riqueza mineral do País”(Moreira Neto, 1976).


JUSANTE - "Na direção da corrente rio abaixo" (DNAEE. 1976). "Denomina-se a uma área que fica abaixo da outra, ao se considerar a corrente fluvial pela qual é banhada.Costuma-setambémempregar a expressão 'relevo de jusante' ao se descrever uma região que está numa posição mais baixa em relação ao ponto considerado. O oposto de jusante é montante" (Guerra. 1978). "Diz-sedeumaáreaoudeumpontoque fica abaixo de outro ao se considerar uma corrente fluvial ou tubulação na direção da foz ou do final " (Carvalho. 1981 ).


LAVRA - “É o conjunto das operações coordenadas que objetivam o aproveitamento da jazida, desde a extração das substancias minerais ou matérias primas até seu beneficiamento" (Moreira Neto, 1976).
"Lugar onde se realiza a exploração da mina, geralmente ouro ou diamante. Lavra significa, por conseguinte, exploração econômica da jazida" (Guerra, 1978).


LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - "Conjunto de regulamentos jurídicos especificamente dirigidos às atividades que afetam a qualidade do meio ambiente".

LEITO FLUVIAL - "Parte mais baixa do vale de um rio, modelada pelo escoamento da água, ao longo da qual se deslocam, em períodos normais, a água e os sedimentos" (DNAEE, 1976).
"Canal escavado no talvegue do rio para o escoamento dos materiais e das águas. O leito fluvial é também chamado álveo" (Guerra. 1978).

LEITO MAIOR - "Calha alargada do rio, utilizada em períodos de cheia” (DNAEE, 1976).
"Banqueta de forma plana, inclinada levemente na direção de jusante e situada acima do nível das águas, na estação seca. O leito maior dos rios é ocupado anualmente, durante a época das chuvas ou então por ocasião das maiores cheias" (Guerra, 1978).

LEITO MENOR -"Canal ocupado pelo rio no período das águas baixas" (DNAEE. 1976).
"Canal por onde correm, permanentemente, as águas de um rio, sendo a sua seção transversal melhor observada por ocasião da vazante" (Guerra. 1978).

LEIVAS - São pequenas porções de gramíneas e leguminosas com solo em suas raízes, transplantadas diretamente do campo ou de um viveiro, para o local de implantação e dispostas em leiras ou filas.

LENÇOL FREÁTICO - "Lençol d'água subterrâneo limitado superiormente por uma superfície livre (à pressão atmosférica normal)" (DNAEE, 1978). "a superfície superior da água subterrânea" (ACIESP , 1980). "E um lençol d'água subterrâneo que se encontra em pressão normal e que se formou em profundidade relativamente pequena" (Caryalho. 1981). Ver também AGUA SUBTERRANEA.

LICENÇA - "Ato administrativo demonstrando a concordância da Administração competente com as atividades particulares planejadas, para as quais foram preenchidos os requisitos legais" (Moreira Neto, 1976). "E o ato administrativo vinculado ou definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular" (Meireles, 1976).


LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI - É expedida com base no projeto executivo final e autoriza o início da implantação do empreendimento, subordinando-a a condições de construção, operação e outras expressamente especificadas no mesmo e atendidas as condicionantes ambientais exigidas na licença anterior (LI).

LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO - É expedida com base em vistoria, teste de operação ou qualquer outro meio técnico de verificação, considerando o cumprimento das medidas de proteção ambiental propostas. Autoriza a operação do empeendimento, subordinando sua continuidade ao cumprimento das condições de concessão de LP e da LI.

LICENÇA PRÉVIA – LP - É expedida na fase inicial do planejamento da atividade, e fundamentada em informações formalmente prestadas pelo interessado, especifica as condições básicas a serem atendidas durante a instalação E funcionamento do equipamento ou atividade poluidora. Sua concessão implica compromisso da entidade poluidora de manter o projeto final compatível com as condições do deferimento. Essa licença é embasada na análise dos Estudos Ambientais em função da complexidade das interferências ambientais originadas pelo empreendimento (EIA-RIMA ou RAAP).

LICENÇAS AMBIENTAIS – São documentos de autorização emitidos pelo Órgão Ambiental competente, para prosseguimento da conformidade ambiental almejada nas diferentes fases do empreendimento rodoviário, constituídas pelo planejamento, projeto, implantação e operação do mesmo, atendidos os preceitos da Legislação Ambiental.

LICENCIAMENTO DE HIDROVIA - Conjunto de licenciamentos das intervenções.

LIMITE DE TOLERÂNCIA - Concentração máxima de uma substância química relacionada com a sua natureza que, quando presente num determinado meio, não causa danos. Os limites de tolerância são regulamentados por legislação específica.